ImóveisComprei um Imóvel na planta e a entrega atrasou, quais são os meus direitos?

20 de junho de 2023

O que é imóvel na planta?

A compra e venda de imóveis na planta é uma modalidade muito comum de compra e venda, que tem crescido cada vez mais no mercado imobiliário. Nesses casos, o comprador adquire um imóvel que ainda está em fase de construção e, por isso, costuma pagar um preço mais baixo do que pagaria se ele já estivesse pronto.

O prazo da entrega do imóvel deve estar previsto em contrato, mas é importante que o comprador verifique se existe a previsão da chamada cláusula de tolerância. Essa cláusula permite a prorrogação do prazo de conclusão das obras do empreendimento e de entrega da unidade imobiliária por até 180 (cento e oitenta) dias.

 

Se a entrega atrasar, eu tenho algum direito?

Caso a entrega do imóvel atrase além do prazo previsto em contrato, incluindo o período da cláusula de tolerância, o comprador poderá exigir o pagamento de indenização pelos prejuízos suportados. Estes podem decorrer, por exemplo, da necessidade de se pagar aluguel enquanto a entrega é aguardada ou da impossibilidade de auferir renda com a locação do imóvel que ainda está sendo construído.

Em muitos casos os próprios contratos de compra e venda já preveem cláusulas que se destinam a compensar os compradores se houver atraso na entrega do imóvel. É comum que essas cláusulas prevejam multas de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel adquirido, por cada mês de atraso na entrega da unidade imobiliária.

Porém, é preciso que o comprador fique atento, pois as multas contratuais nem sempre serão suficientes para compensar os prejuízos causados. Existem casos nos quais o valor da multa será inferior ao valor de locação do imóvel e nessas situações será possível pleitear o pagamento de indenização compensatória maior do que aquela que está prevista contratualmente.

 

Também tenho direito a danos morais?

Além da reparação pelos prejuízos materiais causados devido ao atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, o comprador também poderá ter direito ao recebimento de indenização por danos morais. Esta se justifica, dentre outros tantos motivos, pela privação de uso do bem adquirido e pela frustração das legítimas expectativas do comprador quanto ao recebimento do imóvel no prazo ajustado em contrato.

Em recentes julgados, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA condenou construtoras ao pagamento de indenização por danos morais a compradores que sofreram com atrasos na entrega dos seus imóveis[1]. As decisões da Corte baiana seguem a linha de decisões proferidas por outros tribunais do país, fazendo prevalecer os direitos de compradores face aos descumprimentos contratuais ocorridos.

 

Por Victor Cerqueira de Freitas

Advogado associado do AFL Advogados, graduado em direito pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI.

[1] TJBA, 5ª Turma Recursal, Processo nº 0112586-93.2022.8.05.0001, Recorrente(s): Simone dos Santos Mota, Recorrido(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A, Juiz Relator: Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Julgado em 22/11/2022.

TJBA, 1ª Turma Recursal, Processo nº 0112062-67.2020.8.05.0001, Recorrente: Maria Lúcia Ribeiro de Brito, Recorrido: VMSS Empreendimento Imobiliário SPE S.A, Juíza Relatora: Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Julgado em 19/12/2022.

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