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Fundado em 2005, Argolo, Fonseca e Leal Advogados Associados é um escritório baseado em Salvador e Ilhéus, que pratica a advocacia com foco em resultados e atua de maneira especializada na assessoria jurídica às empresas do setor turístico e condomínios residenciais e comerciais.
Nascido a partir da união de jovens advogados egressos da prestigiosa Universidade Estadual de Santa Cruz – Bahia, e sempre comprometido com o propósito de desempenhar uma advocacia ética, transparente e empática, o AFL Advogados se estabeleceu como uma banca respeitada por sua forma de atuação e pelos resultados que entrega.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Conheça nossas especialidades

Turismo e Hotelaria

Relações de trabalho

Relações Empresariais

Relações de consumo

Relações com o estado

Condomínio e Imobiliário

Convenções e Regimentos

Relações de Trabalho

Recuperação de ativos

Relações de Vizinhança

Direito Internacional

Direito de Família Internacional

Direito Migratório

Direito Imobiliário

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Atuamos de forma preventiva e contenciosa em demandas trabalhistas, em especial na defesa de empresas de setor de Turismo e Hotelaria, para evitar passivos e responsabilidades indevidas. Desta forma, busca-se uma relação de proximidade com as rotinas empresariais, possibilitando um diálogo produtivo que melhor orienta a construção de pareceres e defesas judiciais que verdadeiramente alcancem resultados positivos para nossos clientes. Destacam-se: • A elaboração e revisão de contratos de trabalho visando a melhor efetividade da relação empresário/empregador, sem descuidar da atenção às normas trabalhistas; • Auditoria de Conformidade Jurídica objetivando correções preventivas de práticas laborais (jornadas, equipamentos de segurança, desvios funcionais, situações de assédio) evitando danos e responsabilidades; • Assessoria nas negociações sindicais com o fim da obtenção de condições coerentes com o Direito, mas também com a sustentabilidade dos negócios; • A elaboração de Código de Conduta, Descritivos Funcionais e de instâncias internas de solução de conflitos.

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Acentuadamente as empresas tem assumido um papel destacado na sociedade, visto que praticamente todas as atividades produtivas, serviços e até mesmo aspectos da vida pessoal passaram a se organizar sobre natureza empresarial, o que exige grande zelo com a gestão jurídica dessas organizações e diligência especializada quanto à defesa nas diferentes esferas de conflito que uma empresa vivencia. No setor de Turismo e Hotelaria tais necessidades apresentam-se de forma acentuada. É próprio das empresas do setor o intenso relacionamento com todas as empresas do chamado trade turístico, visto que sem atuação em parceria não há sustentação dos negócios. Ademais, outra característica bastante marcante no setor é a de prospecção de novos negócios, que acompanham as tendências de destinos turísticos e o comportamento dos consumidores. Assim novos empreendimentos estão sempre sendo criados, em novos formatos, em novos destinos, exigindo da gestão jurídica uma atuação assertiva para amparar o crescimento de seus clientes. Destacam-se: • Consultoria e preparação de todos os tipos de contratos especiais em Turismo e Hotelaria: hotéis convencionais, apart-hotéis, condo-hotéis, restaurantes, lojas, time-sharing, catering, etc.; • Contratos de alojamento dos operadores turísticos, empresas hoteleiras e gestores de apartamentos de férias e entre estes e a propriedade. Termos e Condições Gerais para operadores de turismo e prestadores de serviços em destinos; • Aquisição e venda de unidades de negócios, bem como a realização de procedimento completo de "due diligence” para subsidio das negociações empresariais; • Aconselhamento sobre a propriedade intelectual no setor turístico; • Constituição, modificação, fusão e liquidação de empresas e as empresas de Turismo e Hotelaria; • Assessoria em investimentos estrangeiros no setor do Turismo e Hotelaria; • Contratos hoteleiros: gestão, franquia ou arrendamento; • Elaboração e revisão de contratos de hospedagem.

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O Código de Defesa do Consumidor estabelece um patamar extremamente protetivo ao consumidor e como não poderia deixar de ser afeta diretamente a atividade de Turismo e Hotelaria, exigindo que as empresas do setor adequem suas práticas às exigências do CDC. A boa-fé, a transparência e o equilíbrio entre Empresa e Consumidor são os princípios que norteiam essa relação e devem ser refletidos de modo prático na materialização da oferta na efetiva prestação do serviço. É de se ressaltar que com a internet como a principal via de negociação e venda de pacotes turísticos e hospedagem o Direito do Consumidor passou a ter maior relevância no controle do que é anunciado, vendido e entregue ao turista/hóspede, o que exige ainda mais cuidado da empresa através da sintonia frequente entre os setores de marketing, venda e gestão jurídica. A internet também muniu o consumidor de uma importante ferramenta: os sites nos quais se pode opinar sobre os hotéis e qualificá-los. As qualificações difamatórias devem ser objeto de análise pela gestão jurídica no sentido de coibir prática ilícitas e apurar danos e responsabilidades. Como exemplos de atuação elencam-se: • Elaboração e revisão de contratos de hospedagem; • Assessoria Jurídica aos setores de marketing, venda e relacionamento com os clientes das empresas de Turismo e Hotelaria; • Consultoria preventiva sobre rotinas da empresa para gestão de riscos e danos na esfera do Direito do Consumidor; • Defesas Judiciais no âmbito dos Juizados Especiais e Varas de Defesa do Consumidor; • Desenvolvimento de instâncias internas de solução de conflitos com os hóspedes; • Gestão Jurídica do Relacionamento Hotel – Hóspede via internet.

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As atividades ligadas ao Turismo se constituem importante vetor econômico no Brasil, exigindo, portanto, uma atenção jurídica especializada, capaz de gerenciar as demandas de diversas naturezas. O mais relevante é compreender o negócio em suas peculiaridades para ofertar ao cliente, dos mais diversos ramos turísticos, em especial à Hotelaria, a ação, a prevenção ou a solução mais adequada ao seu desenvolvimento. O Direito do Turismo é um direito transversal, que contém regras específicas aplicáveis a todas as partes interessadas na cadeia turística, dos prestadores aos consumidores de turismo, visando à construção de relações produtivas e extremamente satisfatórias para todos os envolvidos. É importante destacar que: • O empresário hoteleiro, pela complexidade de sua atividade, é certamente daqueles em que recai o maior número de responsabilidades, seja com relação aos acidentes, cofres, pertences, alimentação e segurança; • Também é preciso destacar que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de Turismo e Hotelaria exigem atenção especial, isto porque cada função exige uma regulamentação específica quanto às condições de trabalho; • A indústria hoteleira assina um grande número de variados contratos, que precisam ser elaborados e gerenciados com diligência, possibilitando o incremento da lucratividade, e evitando disputas judiciais dispendiosas; • A complexidade inerente à atividade hoteleira em todos os seus seguimentos aumentou exponencialmente em razão da absorção do mercado pela internet, potencializando os casos de responsabilidade, as hipóteses de relações comerciais e trabalhistas, os modelos contratuais, a extensão da relação com os consumidores e as hipóteses de dano à própria imagem; Neste sentido, o Argolo, Fonseca e Leal, posiciona-se como escritório de gestão jurídica para o setor de Turismo e Hotelaria.

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As empresas necessitam cotidianamente se relacionar com Estado em todas as suas instâncias, na obtenção de suas licenças administrativas de construção, expansão e funcionamento, na apuração e gestão fiscal e ainda com relação à conformidade com a legislação ambiental, o que afeta especialmente a muitos hotéis, que estão justamente localizados em áreas de grande relevância ambiental. Neste quesito destacam-se: • Consultoria jurídica no âmbito tributário, promoção de procedimentos administrativos e ações judiciais visando melhor gestão do passivo fiscal; • Questões ambientais relacionadas às atividades de turismo: Avaliação de Impacto Ambiental, Relatórios de Sustentabilidade Ambiental, Auditorias Ambientais, Assessoria para a obtenção de ISO 9000 e ISO 14000; • Due diligence administrativo, fiscal, cartorial e ambiental dos imóveis para instalação de empreendimentos hoteleiros; • Licenciamento ambiental perante todas as instâncias; • Representação em procedimentos junto ao SPU – Secretaria de Patrimônio da União.

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Com o advento Código Civil de 2003 a legislação sobre condomínios sofreu importantes modificações, surgindo assim a necessidade daqueles constituídos anteriormente adaptarem os seus atos constitutivos às alterações por ele trazidas. Muitos condomínios ainda mantêm convenção e regimento interno defasados. A falta de adequação às novas regras, somada à não adaptação aos novos costumes, sem dúvidas, pode ensejar uma série de problemas na administração e nas relações entre os condôminos. Tanto a Convenção, quanto o Regimento Interno dos condomínios, são mais do que meras formalidades, são verdadeiros estatutos que regem a sustentabilidade financeira e social de uma comunidade, que importam efeitos diretos sobre o bem-estar de cada morador. A atual legislação e o advento de novas situações sociais introduziram mudanças sobre questões relevantes, que precisam ser adequadamente tratadas em suas Convenções: • Multa por inadimplemento. • Alteração de quórum para destituição de síndico. • Multa por descumprimento dos deveres dos condôminos. • Multa por conduta antissocial. • Aluguel de vagas. • Remuneração do síndico. • Eleição de síndico que não seja proprietário. • Limitação ao número de reeleições do síndico. • Voto por procuração. • Vedação, permissão e regulação de Locação Airbnb e similares. • Responsabilidade do condomínio por furtos, roubos e danos a bens dos condôminos. • Cláusula compromissória arbitral. No mesmo sentido, as matérias de convivência relativas aos regimentos internos, carecem de atualização legal e social, a exemplo de: • Regras para o uso das áreas comuns e sanções pelo seu descumprimento • Regras de uso da garagem. • Regras, dias e horários para a realização de mudanças e obras. • Indicação detalhada dos padrões estéticos a serem respeitados pelos condôminos.

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As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista ainda geram muita insegurança nos mais diversos setores, inclusive no universo dos condomínios. Apesar de os direitos básicos dos trabalhadores não terem sido retirados, houve alterações suficientes para que o assessoramento jurídico seja de suma importância para a administração do condomínio. Baseados na legislação e nas normas coletivas em constante atualização, atuamos de forma preventiva e contenciosa em demandas trabalhistas voltadas para condomínios, vez que as relações de trabalho têm fundamental relevância nos seus custos operacionais. Destacam-se: • Assessoria para tomada de decisões que gerem menos riscos à administração; • Elaboração e revisão dos contratos de trabalho e de prestação de serviços; • Consultoria para análise de formas adequadas de contratação, inclusive de prestadores de serviços, para redução de custos; • Análise das rotinas empresariais para assessoramento; • Elaboração de pareceres; • Elaboração de defesas judiciais, com acompanhamento integral das demandas; • Auditoria de Conformidade Jurídica para correções preventivas de práticas e documentos laborais para evitar danos e responsabilidades, como por exemplo: jornadas e escalas de trabalho, equipamentos de segurança, desvio de função, situações de assédio, Código de Conduta, Descrição de Cargos e Salários, PCMSO, PPRA.

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Cobrança Administrativa – débitos condominiais com mais de 30 e menos de 90 dias de atraso. A cobrança administrativa de taxas condominiais em atraso, de forma profissionalizada e impessoal, por meio de prestadores qualificados e habilitados, é uma opção que deve ser considerada por síndicos e administradoras, pois traz inúmeras vantagens à gestão do condomínio e à vida em comunidade. Ela traz eficiência financeira, na medida em que reduz o tempo de retorno do crédito e qualifica a metodologia de abordagem do condômino, e acaba por preservar o nível de relacionamento interpessoal da comunidade, na medida em que se evita a exposição desnecessária e o desgaste das relações de vizinhança. Confira as vantagens: • impessoalidade, profissionalização e rapidez na cobrança • geração fluxo de caixa • eficiência de gestão • metodologia adequada de abordagem • segurança e formalização do acordo. Cobrança Judicial – débitos condominiais com mais de 90 dias de atraso. A Cobrança Judicial de taxas condominiais em atraso é uma etapa mais gravosa e costuma ser efetivada após noventa dias de atraso. Nela, o advogado irá definir qual procedimento jurídico que melhor se adequa à realidade financeiro-contábil e aos interesses do condomínio. Diversos fatores irão influenciar no resultado e por isso é preciso escolher profissionais e bancas de advogados com experiência. Confira algumas estratégias que serão adotadas antes de se iniciar: • avaliação de conveniência dos instrumentos legais (ação cobrança ou execução); • avaliação econômico-financeira (eleição justiça comum ou especializada); • avaliação do perfil judiciário Oportunidades jurídicas não aproveitados. Entender as relações jurídicas relacionadas aos condomínios importa necessariamente conhecer as oportunidades de ganho que estão além da simples cobrança das taxas condominiais. Significa apresentar novas teses, ações judiciais e até mesmo direitos existentes e não aproveitados que importarão ganhos financeiros. Podem ser cobranças de valores pagos indevidamente a um fornecedor ou ao Fisco, ou ainda ações de indenização contra construtoras e incorporadoras, de direitos e multas contratuais.

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A vida em comum e o compartilhamento de espaços geram uma série de benefícios, mas também de desafios a serem superados. Nos condomínios não é raro que surjam desentendimentos entre condôminos com relação ao uso de garagem, animais no prédio e utilização de aparelhos sonoros, por exemplo. Também é comum que ocorram problemas entre o próprio condomínio e proprietários de prédios vizinhos, tais como aqueles relacionados à realização de obras ou promoção de eventos festivos, exemplificativamente. A adoção de medidas preventivas, desde o estabelecimento de regras condominiais até a orientação sobre sua correta execução, além da tomada de providências judiciais e extrajudiciais próprias à resolução de conflitos, é fundamental para que tais situações não acabem por tornar ainda maiores as dificuldades do compartilhamento de bens patrimoniais. Como exemplos de atuação nessa área elencam-se: • Mediação de conflitos entre condôminos; • Elaboração de normas referentes à convivência e utilização de áreas comuns; • Notificações extrajudiciais; • Propositura e defesa de ações relacionadas à relação entre o condomínio e seus condôminos ou entre o condomínio e terceiros.

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Casamento, Separação, Divórcio, Adoção, Alimentos são temas correntes da nossa vida e muitas vezes podem estar submetidos a outras legislações que não só a nacional. Alguns atos jurídicos regulados pelo direito estrangeiro que impliquem numa mudança de status jurídico necessitam ser comunicados ao país de origem a fim de se atualizar a situação jurídica do nacional. Por esta razão, faz-necessário o aconselhamento ou mesmo a intervenção de um profissional, sobretudo no caso do reconhecimento das sentenças estrangeiras no Brasil a fim de que produzam seus devidos efeitos nesse país.

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O estrangeiro que pretenda ingressar ou mesmo se instalar no território brasileiro necessita, dependendo da finalidade, requerer algum tipo de visto junto às autoridades nacionais. O profissional de direito brasileiro poderá aconselhá-lo quanto às formalidades a serem obedecidas a fim de obtê-lo ou transformá-lo e, para o estrangeiro que reúna as condições, acompanhá-lo nos processos de naturalização. Além disso, orientá-lo quanto às questões fiscais, como impostos a pagar, como declarar rendimentos, bens, etc. junto aos órgãos competentes. Aos que desejam abrir um negócio no Brasil enquanto estrangeiro, faz-se necessária orientação quanto à forma jurídica a ser adotada e às atividades que podem ser desenvolvidas. Aos que desejam exercer sua profissão no Brasil, orientação relativa ao reconhecimento dos diplomas e à possibilidade de exercê-la no país.

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De uma maneira geral, não é vedada ao estrangeiro a aquisição de imóveis no Brasil. Porém, deve este ter muita cautela ao ser parte num contrato de compra e venda, sobretudo se não vive ou não conhece bem a legislação do país. Assim, antes da assinatura do contrato de compra e venda, faz-se necessária a realização de uma pesquisa não somente em relação ao imóvel como também em relação ao proprietário, além de outras medidas preventivas aconselháveis a fim de serem evitadas surpresas no futuro. É imprescindível, desta forma, cercar-se de um profissional de direito do país a fim de intermediar ou mesmo negociar a compra ou a venda de imóveis no Brasil.

Propósito

Nossos propósitos - passado, presente e futuro

O Argolo, Fonseca e Leal advogados nasceu, como grande parte dos escritórios de advocacia, da reunião de amigos. O que realmente nos distingue de muitas bancas profissionais é que, após 14 anos ainda somos um escritório de amigos. Ao contrário do que sugere o clichê da impessoalidade como condição para o profissionalismo, cultivar a amizade interna e externamente é nosso jeito de ser profissional, de sustentar nossos valores, definir e avançar nosso propósito.

Por que falar sobre amizade é tão relevante para apresentar um escritório de advocacia? Porque a solidez de uma banca está além da madeira de lei, do piso de mármore e do letreiro dourado. Ela está assentada na boa qualidade das relações estabelecidas por sua equipe entre si, com seus clientes, com os servidores judiciários e com a sociedade em geral. O AFL advogados não confunde valores com resultados, essa é sua proposta para alcançar cada vez mais as melhores soluções para as demandas de seus clientes.

  • • Missão •
    Conhecer a fundo o nosso cliente, seus problemas e aspirações, para lhe proporcionar soluções eficientes, eficazes, e personalizadas.

    Atrair e desenvolver talentos capazes de atender à demanda por uma advocacia de excelência.
  • • Visão •
    Ser um escritório socialmente responsável, que desenvolve mecanismos de atuação voltados para harmonização, desenvolvimento e bem-estar do ambiente de trabalho e das relações sociais;

    Ser um escritório de advocacia que tenha como marcas o empreendedorismo e a excelência no serviço;

    Oferecer condições ideais para o florescimento e sucesso dos projetos profissionais e pessoais da sua equipe;

    Cultivar relações duradouras que tenha como valores a ética, o respeito e a confiança.

  • • Valores •
    Lealdade:

    Acreditamos que a relação com o cliente só se desenvolve plenamente num contexto em que haja lealdade e confiança.

    Para tanto, agimos pautados pela ética e dedicação ao trabalho.

    Transparência:

    A honestidade e a seriedade são valores que se revelam através de uma atuação profissional clara e transparente. É por meio delas que se constrói e desenvolve habilidades compatíveis com os propósitos do direito.

    Espírito de equipe:

    Agimos com unidade, utilizando as características e potencialidades individuais na construção de um pensamento harmônico e de uma atuação coerente e produtiva.

EQUIPE

Conheça a nossa equipe de especialistas

  • Yi-San Oyama Velame Fonseca
    Advogado OAB/BA 24.145 Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz Curso em Elaboração de Proposta de Projetos de Consultoria pela Fundação Getúlio Vargas
    Raimundo Eloy Miranda Argôlo
    Advogado OAB/BA 21.389. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Especialista em Direito Ambiental pela PUC de Minas Gerais. Mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires.
    Vanessa Leal Oliveira
    Advogada OAB/BA 22.735 Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz Curso em Atualidades de Direito material e processual do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá
  • Victor Cerqueira de Freitas
    Advogado OAB/BA 46.164 Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus - CESUPI
    Lorena Gonçalves Marques de Oliveira
    Advogada OAB/BA 61.801 Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Santa Cruz
    Advogada OAB/BA 12.724, graduada em Direito e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Formação em Cooperativismo pela Universidade do Vale dos Sinos e em Direito Internacional pela Organização dos Estados Americanos. Mestre em Desenvolvimento com ênfase em Cooperação Internacional pela Universidade de Genebra.
    Marta Serafim

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