Por Vanessa Leal
A rescisão indireta é um importantíssimo direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, e por isso as empresas devem ficar atentas quanto ao cumprimento de suas obrigações legais.
Quando a empresa deixa de respeitar o direito de seu empregado, dá a este a possibilidade de pedir demissão e, ainda assim, manter todos os seus direitos que estariam assegurados em caso de demissão sem justa causa.
Algumas das situações que motivam a rescisão indireta são:
- Falta de recolhimento de FGTS e INSS;
- Atraso no pagamento de salários;
- Falta de pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade;
- Falta de pagamento de férias; dentre outras.
Além destas, existem muitas outras hipóteses de caracterização da rescisão indireta, sendo citadas aqui algumas de ordem objetiva, ou seja, referentes a pagamentos. Mas comportamentos inadequados dentro da hierarquia da empresa também podem ensejar esse direito do trabalhador. Diante disso, é fundamental que o empregador entenda as implicações, principalmente financeiras, se o mesmo deixa de cumprir suas obrigações perante seu empregado.
Isto porque, caso a empresa reconheça a rescisão indireta, o que raramente acontece, a mesma terá que arcar com todas as despesas de uma demissão sem justa causa não programada. Por outro lado, não a reconhecendo, certamente terá que responder perante a Justiça Especializada, podendo haver acréscimos de pedidos além das verbas teoricamente devidas, como eventuais indenizações.
A assessoria de um advogado especializado ajudará a empresa a manter a conformidade de seus procedimentos, bem como evitará prejuízos advindos de situações que podem ser evitadas.