ImóveisDesmistificando a destituição do síndico: veja tudo o que você precisa saber

1 de agosto de 2023

Quem é o síndico na administração do condomínio?

O síndico é o responsável pela administração do condomínio e pela sua representação em procedimentos judiciais. Ao síndico cabe, por exemplo, a convocação da assembleia de condôminos, a elaboração do orçamento das receitas e das despesas anuais, a cobrança das contribuições condominiais e multas eventualmente aplicadas, além da realização do seguro da edificação.

A escolha desse representante ocorre por meio da assembleia condominial para que ele exerça as suas funções por prazo não superior a 2 (dois) anos, que, no entanto, poderá ser prorrogado. A função do síndico pode ser exercida por condômino ou não, bem como pode ser remunerada ou gratuita, a depender do que estiver disposto na convenção de condomínio a esse respeito.

O síndico pode ser destituído?

Da mesma maneira que o síndico é eleito pela assembleia de condôminos, é possível a sua destituição por meio dela. A retirada do síndico de suas funções poderá ocorrer se ele praticar irregularidades, não prestar contas à assembleia anualmente ou quando exigidas, ou mesmo se entender-se que a sua administração não tem sido conveniente.

A prática de irregularidades se dá, à título exemplificativo, quando ocorre a apropriação ou desvio de valores, a não convocação da assembleia de condôminos quando necessária ou o não comparecimento para representar o condomínio ao ser notificado para atos judiciais. A rigor, o desatendimento dos deveres legais previstos para o síndico pode ser entendido como uma conduta irregular.

Por sua vez, a administração inconveniente ocorre se o síndico mostrar despreparo para as funções que lhe cabem ou se o seu modo de conduzir a administração condominial não se der de acordo com o se deseja para o cargo. Imagine-se, por exemplo, o síndico que não efetua o pagamento regular das despesas devidas pelo condomínio ou se omite quando necessária a aplicação de advertências ou multas para evitar transgressões da convenção ou do regimento interno.

Como o síndico é destituído?

Para que a destituição ocorra a assembleia condominial deverá ser convocada especialmente para esse fim e o ato deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros. O quórum de votação certamente torna mais difícil a destituição do síndico, mas ele se justifica de certa forma em razão da importância do síndico na vida condominial e da gravidade do ato de destituição.

É importante estar atento para as formalidades legais do ato de destituição. Pois se de um lado é possível que o síndico seja destituído não só pela assembleia condominial como também pela via judicial; por outro, casa haja alguma irregularidade no ato de destituição, como, por exemplo, quando não é assegurado direito de defesa ao síndico, esta poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.

O que ocorre se o síndico for destituído?

Caso haja a destituição do síndico por meio da assembleia, ela deverá nomear novo administrador para atuar até que o novo síndico seja eleito. Todavia, nada impede que no próprio ato de convocação se faça constar da ordem do dia a possibilidade de eleição do novo síndico caso o atual seja destituído.

Por certo, a pessoa do síndico é imprescindível à vida em condomínio. A relevância das funções por ele exercidas, sejam aquelas relacionadas à administração condominial, sejam aquelas que dizem respeito à representação do condomínio em procedimentos judiciais ou administrativos, tornam extremamente difícil que, na prática, o condomínio sobreviva sem essa figura, ainda que por curto espaço de tempo.

 

Por Victor Cerqueira de Freitas
Advogado associado do AFL Advogados, graduado em direito pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI.

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