O custo é quase sempre a primeira dúvida de quem pensa em abrir um inventário. A resposta depende de três componentes distintos — e saber identificar cada um deles evita surpresas e permite um planejamento mais realista.
Neste artigo, explicamos quanto custa um inventário extrajudicial na Bahia em 2026: as três parcelas que compõem o custo total, como calcular o ITCMD com as alíquotas vigentes, o que são os emolumentos cartoriais, qual é o papel dos honorários advocatícios e quando existem hipóteses de isenção.
Os três componentes do custo
O custo total de um inventário extrajudicial na Bahia é composto, invariavelmente, por:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): o imposto estadual sobre a herança. É o componente mais relevante e o único cujo valor é determinado pela legislação — não há negociação possível.
- Emolumentos cartoriais: a taxa paga ao Cartório de Notas pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha, fixada pela Tabela de Custas e Emolumentos do TJBA, atualizada anualmente.
- Honorários advocatícios: a remuneração do advogado que assiste juridicamente os herdeiros — exigência legal sem a qual o inventário não pode ser realizado em cartório.
Importante: o ITCMD incide igualmente no inventário judicial. A diferença de custo entre as duas vias está nos emolumentos cartoriais versus as custas judiciais — e, principalmente, no prazo. Um inventário judicial que se prolonga por anos tem custo indireto elevado: patrimônio indisponível, negócios que não se concluem, imóveis que não podem ser transferidos.
ITCMD — o imposto de herança na Bahia
Na Bahia, o imposto é denominado ITD (Imposto sobre Transmissão e Doação), regido pela Lei Estadual n.º 4.826/1989, com a redação atualizada pela Lei n.º 14.802/2024, em vigor desde 27 de março de 2024.
As alíquotas incidentes sobre transmissões causa mortis — inventários — são progressivas por faixas de valor do quinhão de cada herdeiro:
| Valor do quinhão (por herdeiro) | Alíquota (ITD/BA 2024–2026) |
| Até R$ 100.000,00 | Isento |
| De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 | 4% |
| De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 | 6% |
| Acima de R$ 300.000,00 | 8% |
A progressividade é calculada sobre o quinhão de cada herdeiro individualmente — não sobre o valor total do patrimônio. Isso significa que, em um espólio de R$ 600.000,00 com dois filhos como únicos herdeiros, cada um receberá um quinhão de R$ 300.000,00 e pagará ITD sobre esse valor individualmente, conforme as faixas aplicáveis.
Exemplo prático: Espólio de R$ 600.000,00 — dois herdeiros em partes iguais (R$ 300.000,00 cada). Quinhão de cada herdeiro: R$ 300.000,00 Cálculo por faixas: → Isenção sobre os primeiros R$ 100.000,00 → 4% sobre R$ 100.000,00 = R$ 4.000,00 → 6% sobre R$ 100.000,00 = R$ 6.000,00 ITD por herdeiro: R$ 10.000,00 | ITD total: R$ 20.000,00
A base de cálculo é o valor venal dos bens à época do óbito, apurado pela SEFAZ-BA. O contribuinte tem o direito de requerer avaliação contraditória caso discorde do valor atribuído pelo Fisco (art. 10, Lei 4.826/89). Em muitos casos, a contestação da avaliação — conduzida pelo advogado — resulta em redução relevante do imposto.
Prazo de pagamento do ITD e penalidades por atraso
A abertura do inventário deve ser requerida no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo gera:
- Multa de 5% sobre o valor do ITD devido (art. 13, I, da Lei 4.826/89), independentemente do recolhimento do imposto no prazo regular;
- Multa de 60% sobre o valor do imposto, quando a falta de pagamento não decorrer de fraude (art. 13, II);
- Juros de mora calculados sobre o imposto e as multas devidos, na forma da legislação tributária estadual.
Essas penalidades são cumuláveis e podem representar valores expressivos em inventários com patrimônio relevante. O quanto antes se inicia o processo, menor o risco de incidência dessas penalidades.
Emolumentos cartoriais — Tabela TJBA 2026
Os emolumentos pela lavratura da escritura de inventário e partilha são calculados com base no valor total dos bens do espólio, conforme a Tabela II (Atos dos Tabeliães de Notas) do TJBA, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 1.075/2025, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2026. A base de cálculo exclui a parte meeira quando houver cônjuge sobrevivente.
Abaixo, os valores de emolumentos para as faixas patrimoniais mais comuns em inventários na Bahia:
| Valor do espólio (excluída meação) | Emolumentos — Cartório de Notas (2026) |
| Até R$ 78.000,00 | R$ 1.076,62 |
| De R$ 78.000,01 a R$ 118.000,00 | R$ 1.076,62 |
| De R$ 118.000,01 a R$ 160.000,00 | R$ 1.164,82 |
| De R$ 160.000,01 a R$ 235.000,00 | R$ 1.885,66 |
| De R$ 235.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 2.828,84 |
| De R$ 350.000,01 a R$ 530.000,00 | R$ 4.248,68 |
| De R$ 530.000,01 a R$ 800.000,00 | R$ 6.371,40 |
| De R$ 800.000,01 a R$ 1.200.000,00 | R$ 9.555,60 |
Além dos emolumentos do Cartório de Notas, haverá ainda a cobrança dos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para o registro de cada imóvel em nome dos herdeiros após a lavratura da escritura — calculados sobre o valor de cada bem individualmente, também pela tabela do TJBA 2026. Para imóveis de até R$ 160.000,00, o registro custa R$ 1.164,82; para imóveis até R$ 235.000,00, R$ 1.885,66.
Honorários advocatícios
A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial, e os honorários são livremente pactuados entre as partes. A Tabela de Honorários da OAB-BA estabelece parâmetros de referência — não um valor fixo.
Na prática do mercado baiano, os honorários para inventários extrajudiciais costumam variar entre 2% e 6% do valor do espólio, a depender da complexidade do caso: número de herdeiros, quantidade e natureza dos bens, existência de regularizações prévias necessárias, necessidade de contestação de avaliação fiscal e extensão do trabalho junto à SEFAZ-BA.
Atenção: honorários baixos nem sempre significam economia real. Um advogado que não identifica irregularidades nos bens, não contesta avaliações fiscais excessivas ou não conduz corretamente a documentação pode gerar custos adicionais — ou até a necessidade de refazer o procedimento. A escolha do profissional deve considerar experiência e especialização em direito sucessório, não apenas o valor cobrado.
Resumo: quanto custa um inventário extrajudicial na Bahia?
Para facilitar a visualização, apresentamos um quadro com estimativas de custo total para três cenários típicos, considerando um espólio dividido igualmente entre dois herdeiros e sem cônjuge meeiro:
| Componente | Espólio R$ 200.000,00 | Espólio R$ 500.000,00 |
| ITD (imposto de herança) | ≈ R$ 8.000,00 | ≈ R$ 28.000,00 |
| Emolumentos — Cartório de Notas | ≈ R$ 1.885,66 | ≈ R$ 4.248,68 |
| Emolumentos — Registro de Imóveis* | ≈ R$ 1.885,66 | ≈ R$ 4.248,68 |
| Honorários advocatícios (estimativa) | ≈ R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00 | ≈ R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 |
| TOTAL ESTIMADO | ≈ R$ 15.800 a R$ 19.800 | ≈ R$ 46.500 a R$ 56.500 |
* Para 1 imóvel. Múltiplos imóveis geram emolumentos adicionais por cada registro.
Os valores acima são estimativas — o custo real depende do valor exato dos bens, da avaliação da SEFAZ-BA, do número e natureza dos bens e das condições específicas de cada inventário. O advogado especializado é quem pode apresentar uma estimativa precisa após analisar o caso concreto.
Hipóteses de isenção do ITD na Bahia
A Lei n.º 4.826/89, com a redação da Lei n.º 14.802/2024, prevê as seguintes hipóteses de isenção ou não incidência do ITD em transmissões causa mortis:
- Isenção total para quinhões de até R$ 100.000,00 por herdeiro (art. 4.º, V);
- Não incidência sobre transmissões para o patrimônio da União, Estados, Municípios e suas autarquias e fundações, vinculadas às finalidades essenciais;
- Não incidência sobre transmissões para entidades religiosas, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
- Não incidência sobre transmissões para trabalhadores rurais beneficiados por desapropriação para reforma agrária.
A isenção de quinhões até R$ 100.000,00 é particularmente relevante em inventários de patrimônio reduzido ou quando o espólio é dividido entre muitos herdeiros — situação em que o quinhão individual pode ficar abaixo do limite de isenção mesmo quando o patrimônio total seja superior.
Conclusão
O inventário extrajudicial tem custo previsível e, na maioria dos casos, inferior ao judicial — especialmente quando se considera o tempo de tramitação e os custos indiretos da indisponibilidade do patrimônio.
Conhecer os três componentes — ITD, emolumentos cartoriais e honorários — permite que os herdeiros se planejem com antecedência e evitem ser surpreendidos. A estimativa de custo faz parte do trabalho do advogado especializado já na primeira consulta.
Uma recomendação prática: não adie o início do processo esperando reunir o valor total. Em muitos casos, o parcelamento do ITD pode ser negociado com a SEFAZ-BA, viabilizando o início imediato do procedimento.
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Ilhéus e Salvador, Bahia | afl.adv.br
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Valores de ITD, emolumentos e honorários podem variar conforme as circunstâncias de cada caso e estão sujeitos a atualização. Fontes: Lei Estadual n.º 4.826/1989 com redação da Lei n.º 14.802/2024; Tabela de Custas e Emolumentos do TJBA 2026 (Decreto Judiciário n.º 1.075/2025).

