InventáriosInventário Extrajudicial: o que é, quando é possível e como funciona em cartório

13 de julho de 2026

Perder alguém querido já é, por si só, uma experiência difícil. Ter de lidar imediatamente com burocracia, documentos e imposto sobre herança torna tudo ainda mais pesado. A boa notícia é que, para a maioria das famílias brasileiras, existe uma alternativa mais rápida, mais simples e significativamente menos custosa do que o processo judicial tradicional: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório.

Neste artigo, explicamos o que é o inventário extrajudicial, quando ele é possível, como funciona na prática e qual é o papel do advogado nesse procedimento — especialmente para quem tem bens ou herdeiros na Bahia.

 

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

 

Inventário é o procedimento jurídico pelo qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, calcula-se o imposto sobre herança (o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e formaliza-se a transferência do patrimônio aos herdeiros.

A abertura do inventário é obrigatória por lei. O prazo é de 60 dias a contar da data do falecimento. Quem não abre o inventário dentro desse prazo está sujeito a multa e juros sobre o ITCMD já devido — e, dependendo do valor do patrimônio, esse custo pode ser muito expressivo.

Em resumo: adiar o inventário nunca é uma boa estratégia. Além de não resolver o problema, o atraso o torna mais caro.

 

O que diferencia o inventário extrajudicial do judicial?

 

O inventário judicial é aquele conduzido perante um juiz, dentro de um processo formal no Poder Judiciário. É mais demorado, mais caro e necessário em situações de conflito entre herdeiros ou de maior complexidade jurídica.

O inventário extrajudicial — também chamado de inventário em cartório — é realizado diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública lavrada pelo Tabelião. É mais ágil, menos custoso e adequado para a maioria dos casos em que os herdeiros estão de acordo entre si.

A possibilidade de fazer o inventário em cartório foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 11.441/2007, que inseriu o art. 610, §2º do Código de Processo Civil. Desde então, o procedimento extrajudicial tornou-se a via preferencial para famílias que reúnem os requisitos legais.

 

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

 

Para utilizar a via extrajudicial, é necessário que estejam presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Consenso entre todos os herdeiros

Todos os herdeiros e eventuais legatários devem concordar com a partilha proposta. Qualquer litígio declarado entre eles torna o inventário extrajudicial inviável, sendo necessário recorrer ao Judiciário.

  1. Assistência obrigatória de advogado

A lei exige que um advogado habilitado assista juridicamente às partes durante todo o procedimento. Os herdeiros podem ser assistidos por um único advogado ou por advogados distintos — mas a presença de pelo menos um profissional da OAB é indispensável. O Tabelião, embora seja também um profissional do direito, atua com imparcialidade; o advogado está ali para defender os interesses dos seus clientes.

  1. ITCMD quitado ou com parcelamento aprovado

O imposto estadual sobre a herança deve estar pago — ou com parcelamento devidamente deferido pelo Fisco — antes da lavratura da escritura.

  1. Ausência de testamento (regra geral)

Em regra, a existência de testamento exige que o inventário seja judicial. Contudo, a Resolução CNJ 571/2024 criou uma exceção importante: se o testamento já tiver sido objeto de ação de abertura e cumprimento com sentença judicial transitada em julgado, é possível, em determinadas hipóteses, concluir o inventário em cartório. Esse tema merece análise individualizada por advogado especializado.

  1. Herdeiros maiores e capazes (regra geral, com exceção recente)

Tradicionalmente, a presença de herdeiro menor de idade ou incapaz tornava o inventário extrajudicial impossível. A Resolução CNJ 571/2024, em vigor desde agosto de 2024, flexibilizou essa regra: hoje, é possível realizar o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e que o quinhão do menor seja partilhado em partes ideais. Cada caso exige avaliação específica.

 

Como funciona o procedimento na prática?

 

O inventário extrajudicial segue, em linhas gerais, as seguintes etapas:

  1. Contratação do advogado e levantamento da documentação

O processo começa com a organização dos documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e demais comprovantes do patrimônio. O advogado orienta sobre o que é necessário e verifica a regularidade de cada bem antes de iniciar o procedimento.

  1. Cálculo e recolhimento do ITCMD

Com os bens identificados e valorados, o advogado prepara a declaração para a Secretaria da Fazenda estadual (na Bahia, a SEFAZ-BA), que avaliará o patrimônio e calculará o imposto devido. O ITCMD é recolhido antes da lavratura da escritura.

  1. Lavratura da escritura pública no Cartório de Notas

Com o imposto pago e a documentação completa, o Tabelião elabora a minuta da escritura. Em uma data agendada, todos os herdeiros — ou seus procuradores — comparecem ao cartório, acompanhados de seus advogados, para assinar a escritura pública de inventário e partilha.

  1. Registro e transferência dos bens

Após a lavratura, os herdeiros utilizam a certidão da escritura para efetuar as transferências: imóveis são registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente; veículos são transferidos no DETRAN; contas e investimentos são comunicados às respectivas instituições financeiras.

Uma vantagem prática importante: o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente de onde os bens estão localizados, de onde o falecido residia ou de onde os herdeiros moram. O que importa, para fins fiscais, é o estado em que cada bem está situado.

 

Qual é o papel do advogado — e por que ele faz diferença?

 

A participação do advogado no inventário extrajudicial não é apenas uma exigência legal: é uma garantia real de que o procedimento será feito de forma correta, segura e no interesse de todos os envolvidos.

Na prática, o advogado:

  • Analisa o patrimônio do falecido e identifica eventuais irregularidades (imóveis sem escritura, bens não declarados, dívidas desconhecidas);
  • Orienta os herdeiros sobre a melhor forma de partilha, considerando aspectos tributários e familiares;
  • Conduz todo o relacionamento com a SEFAZ-BA para fins de cálculo e recolhimento do ITCMD;
  • Prepara a documentação exigida pelo cartório e verifica prazos de validade das certidões;
  • Representa herdeiros que não possam comparecer pessoalmente, mediante procuração específica;
  • Garante que a escritura reflita exatamente o que foi acordado entre as partes.

Erros no inventário — partilhas mal estruturadas, bens omitidos, pagamento incorreto do imposto — podem gerar conflitos futuros entre herdeiros, autuações fiscais e até anulação da escritura. A presença de um advogado experiente na área sucessória é o que evita esses problemas.

 

Inventário extrajudicial na Bahia: o que é específico do nosso estado?

 

Na Bahia, o ITCMD (chamado localmente também de ITD) incide com alíquotas progressivas:

Valor do patrimônio Alíquota
Até R$ 100.000,00 Isento (verificar legislação vigente)
De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 4%
De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 6%
Acima de R$ 300.000,00 8%

O prazo para recolhimento do ITCMD sem incidência de multa é de 180 dias a contar da data do óbito, conforme regra do CNB/BA. Após esse prazo, incidem multa e juros calculados sobre o imposto devido.

O procedimento de avaliação e aprovação do ITCMD é conduzido pela SEFAZ-BA, e o advogado que atua na Bahia precisa conhecer os trâmites específicos dessa Secretaria — prazos, formulários, critérios de avaliação de imóveis e veículos — para conduzir o processo sem atrasos.

 

Conclusão: a via extrajudicial é sempre a melhor escolha?

 

Não necessariamente — mas é a melhor escolha quando os requisitos estão presentes. Ela é mais rápida, mais econômica e menos desgastante do que o processo judicial. Para famílias em que há consenso entre os herdeiros e o patrimônio está razoavelmente organizado, o inventário em cartório é, na grande maioria dos casos, a solução ideal.

Quando há conflito, herdeiros em situação jurídica complexa ou bens com irregularidades relevantes, o caminho judicial pode ser inevitável — e também há estratégias eficazes para conduzi-lo bem.

Em qualquer hipótese, a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é o ponto de partida certo.

 

Tem um inventário para abrir na Bahia?

A AFL Advogados atua há mais de duas décadas em direito imobiliário e sucessório, com escritórios em Ilhéus e Salvador. Nossa equipe conduz inventários extrajudiciais e judiciais em toda a Bahia, desde o levantamento da documentação até o registro final dos bens em nome dos herdeiros.

Entre em contato para uma conversa inicial sem compromisso. Podemos avaliar a situação do seu caso e indicar o melhor caminho.

Salvador e Ilhéus, Bahia | afl.adv.br

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. As regras do inventário extrajudicial podem variar conforme as circunstâncias de cada caso

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Fundado em 2005, Argolo, Fonseca e Leal Advogados Associados é um escritório baseado em Salvador e Ilhéus, que pratica a advocacia com foco em resultados e atua de maneira especializada.

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