Com o suporte de um especialista em inventários do AFL Advogados você irá saber o que é preciso para passar para o seu nome a propriedade de tudo o que foi deixado pelo falecido. Irá conhecer as regras para identificar a cota parte de cada herdeiro, a lista de documentos necessários, os custos envolvidos, a melhor forma e lugar para fazer o inventário e assim perceber como pode ser simples, fácil e rápido conclui-lo!
A pessoa que recebe uma herança precisa tomar algumas decisões que serão melhor e mais rapidamente orientadas por um advogado especialista no assunto. Mas tudo ficará mais fácil se observar algumas dicas:
Caso a condição em que você se encontra não seja propícia ou não se adeque às dicas acima ou a via do inventário extrajudicial seja proibida pela Lei ou não seja recomendada, restará sempre a modalidade do inventário judicial, no qual as situações que não puderem ser levadas a um Tabelião serão decididas por um juiz através de um processo. Esta via, embora mais flexível, costuma ser mais demorada e custosa.
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Documentos do falecido e do(a) cônjuge/companheiro(a):
Documentos dos herdeiros:
Documentos imóveis urbanos:
Para imóveis rurais:
Para bens móveis:
Sim, é possível pedir desistência do processo a qualquer tempo para se fazer o inventário extrajudicial, mas desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
O inventário extrajudicial é o procedimento que dispensa a presença de Juiz, realizado perante qualquer Tabelião ou Cartório de Notas do país, que tem o objetivo de promover a correta divisão dos bens deixados entre os herdeiros e meeiro. Para tanto, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento; que as partes sejam maiores e capazes – o menor emancipado é considerado capaz; que haja consenso entre as partes quanto à partilha dos bens e que elas estejam assessoradas por advogado(s).
O inventário judicial é o procedimento conduzido pelo Juiz da cidade onde ocorreu o falecimento ou onde está situado os bens, que tem o objetivo de promover a correta divisão dos bens deixados entre os herdeiros e meeiro. É a forma obrigatória quando não há consenso entre as partes, quando há menores envolvidos ou há algum bem situado no exterior. É indispensável que todos estejam assessorados por advogado(s). Há casos que, mesmo não sendo obrigatório, é mais recomendável escolher essa modalidade.
A depender do que será partilhado e de como esteja a documentação, um inventário extrajudicial pode ser concluído em até 4 meses. Um inventário judicial pode levar um tempo mínimo de um ano e há casos que leva até década.