ServiçosInventários

Com o suporte de um especialista em inventários do AFL Advogados você irá saber o que é preciso para passar para o seu nome a propriedade de tudo o que foi deixado pelo falecido. Irá conhecer as regras para identificar a cota parte de cada herdeiro, a lista de documentos necessários, os custos envolvidos, a melhor forma e lugar para fazer o inventário e assim perceber como pode ser simples, fácil e rápido conclui-lo!

Inventário rápido e fácil

Saiba o que fazer para começar

A pessoa que recebe uma herança precisa tomar algumas decisões que serão melhor e mais rapidamente orientadas por um advogado especialista no assunto. Mas tudo ficará mais fácil se observar algumas dicas:

  • O inventário não irá resolver as mágoas que ficaram. Todos perdem paz e dinheiro em causar atrasos ou não buscar as soluções. Os bens se deterioram e perdem valor. Só o Estado sai ganhando com isso: uma multa que pode chegar a 20% a depender do lugar.
  • Busque sempre o consenso. O inventário extrajudicial perante o Tabelião é a melhor via para isso: é rápido e muito mais barato.
  • Reúna o máximo de documentos e informações ao buscar o serviço de um advogado especialista.
  • Passado o tempo mínimo do luto, não fique constrangido em buscar o diálogo sutil e cordial com os demais herdeiros. A omissão não será vantajosa para ninguém.

Inventário extrajudicial ou judicial?

Entendendo como escolher

Caso a condição em que você se encontra não seja propícia ou não se adeque às dicas acima ou a via do inventário extrajudicial seja proibida pela Lei ou não seja recomendada, restará sempre a modalidade do inventário judicial, no qual as situações que não puderem ser levadas a um Tabelião serão decididas por um juiz através de um processo. Esta via, embora mais flexível, costuma ser mais demorada e custosa.

Ficou curioso, restou alguma dúvida, gostaria de tratar de outros assuntos, deseja ser nosso cliente? Entre em contato por E-mail ou Whatsapp informados e fale comigo. Terei o maior prazer de te atender.

Contato

Nome
Yi-San Oyama Velame Fonseca
E-mail
yisan@afl.adv.br
Telefone
+55 (73) 99196-9635

Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para se abrir um inventário?

Documentos do falecido e do(a) cônjuge/companheiro(a):

  • Cópia do RG, CPF, certidão de óbito, certidão de nascimento, de casamento (ambas atualizadas até 90 dias), escritura de pacto antenupcial e escritura de união estável (se existirem) e comprovante de endereço;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Documentos dos herdeiros:

  • Cópia do RG, CPF, certidão de nascimento, de casamento (ambas atualizadas até 90 dias) ou escritura de união estável (se existirem);
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos imóveis urbanos:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.
Tenho um inventário correndo na justiça. Posso desistir para abrir um inventário extrajudicial?

Sim, é possível pedir desistência do processo a qualquer tempo para se fazer o inventário extrajudicial, mas desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Qual as principais diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento que dispensa a presença de Juiz, realizado perante qualquer Tabelião ou Cartório de Notas do país, que tem o objetivo de promover a correta divisão dos bens deixados entre os herdeiros e meeiro. Para tanto, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento; que as partes sejam maiores e capazes – o menor emancipado é considerado capaz; que haja consenso entre as partes quanto à partilha dos bens e que elas estejam assessoradas por advogado(s).
O inventário judicial é o procedimento conduzido pelo Juiz da cidade onde ocorreu o falecimento ou onde está situado os bens, que tem o objetivo de promover a correta divisão dos bens deixados entre os herdeiros e meeiro. É a forma obrigatória quando não há consenso entre as partes, quando há menores envolvidos ou há algum bem situado no exterior. É indispensável que todos estejam assessorados por advogado(s). Há casos que, mesmo não sendo obrigatório, é mais recomendável escolher essa modalidade.

Quanto tempo um inventário leva para ser concluído?

A depender do que será partilhado e de como esteja a documentação, um inventário extrajudicial pode ser concluído em até 4 meses. Um inventário judicial pode levar um tempo mínimo de um ano e há casos que leva até década.

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Fundado em 2005, Argolo, Fonseca e Leal Advogados Associados é um escritório baseado em Salvador e Ilhéus, que pratica a advocacia com foco em resultados e atua de maneira especializada.

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