InventáriosQuanto custa um inventário extrajudicial na Bahia?

22 de julho de 2026

O custo é quase sempre a primeira dúvida de quem pensa em abrir um inventário. A resposta depende de três componentes distintos — e saber identificar cada um deles evita surpresas e permite um planejamento mais realista.

Neste artigo, explicamos quanto custa um inventário extrajudicial na Bahia em 2026: as três parcelas que compõem o custo total, como calcular o ITCMD com as alíquotas vigentes, o que são os emolumentos cartoriais, qual é o papel dos honorários advocatícios e quando existem hipóteses de isenção.

 

Os três componentes do custo

 

O custo total de um inventário extrajudicial na Bahia é composto, invariavelmente, por:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): o imposto estadual sobre a herança. É o componente mais relevante e o único cujo valor é determinado pela legislação — não há negociação possível.
  • Emolumentos cartoriais: a taxa paga ao Cartório de Notas pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha, fixada pela Tabela de Custas e Emolumentos do TJBA, atualizada anualmente.
  • Honorários advocatícios: a remuneração do advogado que assiste juridicamente os herdeiros — exigência legal sem a qual o inventário não pode ser realizado em cartório.

Importante: o ITCMD incide igualmente no inventário judicial. A diferença de custo entre as duas vias está nos emolumentos cartoriais versus as custas judiciais — e, principalmente, no prazo. Um inventário judicial que se prolonga por anos tem custo indireto elevado: patrimônio indisponível, negócios que não se concluem, imóveis que não podem ser transferidos.

 

ITCMD — o imposto de herança na Bahia

 

Na Bahia, o imposto é denominado ITD (Imposto sobre Transmissão e Doação), regido pela Lei Estadual n.º 4.826/1989, com a redação atualizada pela Lei n.º 14.802/2024, em vigor desde 27 de março de 2024.

As alíquotas incidentes sobre transmissões causa mortis — inventários — são progressivas por faixas de valor do quinhão de cada herdeiro:

Valor do quinhão (por herdeiro) Alíquota (ITD/BA 2024–2026)
Até R$ 100.000,00 Isento
De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 4%
De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 6%
Acima de R$ 300.000,00 8%

 

A progressividade é calculada sobre o quinhão de cada herdeiro individualmente — não sobre o valor total do patrimônio. Isso significa que, em um espólio de R$ 600.000,00 com dois filhos como únicos herdeiros, cada um receberá um quinhão de R$ 300.000,00 e pagará ITD sobre esse valor individualmente, conforme as faixas aplicáveis.

Exemplo prático: Espólio de R$ 600.000,00 — dois herdeiros em partes iguais (R$ 300.000,00 cada). Quinhão de cada herdeiro: R$ 300.000,00 Cálculo por faixas: Isenção sobre os primeiros R$ 100.000,00 4% sobre R$ 100.000,00 = R$ 4.000,00 6% sobre R$ 100.000,00 = R$ 6.000,00 ITD por herdeiro: R$ 10.000,00 | ITD total: R$ 20.000,00

A base de cálculo é o valor venal dos bens à época do óbito, apurado pela SEFAZ-BA. O contribuinte tem o direito de requerer avaliação contraditória caso discorde do valor atribuído pelo Fisco (art. 10, Lei 4.826/89). Em muitos casos, a contestação da avaliação — conduzida pelo advogado — resulta em redução relevante do imposto.

 

Prazo de pagamento do ITD e penalidades por atraso

 

A abertura do inventário deve ser requerida no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo gera:

  • Multa de 5% sobre o valor do ITD devido (art. 13, I, da Lei 4.826/89), independentemente do recolhimento do imposto no prazo regular;
  • Multa de 60% sobre o valor do imposto, quando a falta de pagamento não decorrer de fraude (art. 13, II);
  • Juros de mora calculados sobre o imposto e as multas devidos, na forma da legislação tributária estadual.

Essas penalidades são cumuláveis e podem representar valores expressivos em inventários com patrimônio relevante. O quanto antes se inicia o processo, menor o risco de incidência dessas penalidades.

 

Emolumentos cartoriais — Tabela TJBA 2026

 

Os emolumentos pela lavratura da escritura de inventário e partilha são calculados com base no valor total dos bens do espólio, conforme a Tabela II (Atos dos Tabeliães de Notas) do TJBA, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 1.075/2025, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2026. A base de cálculo exclui a parte meeira quando houver cônjuge sobrevivente.

Abaixo, os valores de emolumentos para as faixas patrimoniais mais comuns em inventários na Bahia:

Valor do espólio (excluída meação) Emolumentos — Cartório de Notas (2026)
Até R$ 78.000,00 R$ 1.076,62
De R$ 78.000,01 a R$ 118.000,00 R$ 1.076,62
De R$ 118.000,01 a R$ 160.000,00 R$ 1.164,82
De R$ 160.000,01 a R$ 235.000,00 R$ 1.885,66
De R$ 235.000,01 a R$ 350.000,00 R$ 2.828,84
De R$ 350.000,01 a R$ 530.000,00 R$ 4.248,68
De R$ 530.000,01 a R$ 800.000,00 R$ 6.371,40
De R$ 800.000,01 a R$ 1.200.000,00 R$ 9.555,60

Além dos emolumentos do Cartório de Notas, haverá ainda a cobrança dos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para o registro de cada imóvel em nome dos herdeiros após a lavratura da escritura — calculados sobre o valor de cada bem individualmente, também pela tabela do TJBA 2026. Para imóveis de até R$ 160.000,00, o registro custa R$ 1.164,82; para imóveis até R$ 235.000,00, R$ 1.885,66.

 

Honorários advocatícios

 

A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial, e os honorários são livremente pactuados entre as partes. A Tabela de Honorários da OAB-BA estabelece parâmetros de referência — não um valor fixo.

Na prática do mercado baiano, os honorários para inventários extrajudiciais costumam variar entre 2% e 6% do valor do espólio, a depender da complexidade do caso: número de herdeiros, quantidade e natureza dos bens, existência de regularizações prévias necessárias, necessidade de contestação de avaliação fiscal e extensão do trabalho junto à SEFAZ-BA.

Atenção: honorários baixos nem sempre significam economia real. Um advogado que não identifica irregularidades nos bens, não contesta avaliações fiscais excessivas ou não conduz corretamente a documentação pode gerar custos adicionais — ou até a necessidade de refazer o procedimento. A escolha do profissional deve considerar experiência e especialização em direito sucessório, não apenas o valor cobrado.

 

Resumo: quanto custa um inventário extrajudicial na Bahia?

 

Para facilitar a visualização, apresentamos um quadro com estimativas de custo total para três cenários típicos, considerando um espólio dividido igualmente entre dois herdeiros e sem cônjuge meeiro:

Componente Espólio R$ 200.000,00 Espólio R$ 500.000,00
ITD (imposto de herança) ≈ R$ 8.000,00 ≈ R$ 28.000,00
Emolumentos — Cartório de Notas ≈ R$ 1.885,66 ≈ R$ 4.248,68
Emolumentos — Registro de Imóveis* ≈ R$ 1.885,66 ≈ R$ 4.248,68
Honorários advocatícios (estimativa) ≈ R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00 ≈ R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00
TOTAL ESTIMADO ≈ R$ 15.800 a R$ 19.800 ≈ R$ 46.500 a R$ 56.500

* Para 1 imóvel. Múltiplos imóveis geram emolumentos adicionais por cada registro.

Os valores acima são estimativas — o custo real depende do valor exato dos bens, da avaliação da SEFAZ-BA, do número e natureza dos bens e das condições específicas de cada inventário. O advogado especializado é quem pode apresentar uma estimativa precisa após analisar o caso concreto.

Hipóteses de isenção do ITD na Bahia

 

A Lei n.º 4.826/89, com a redação da Lei n.º 14.802/2024, prevê as seguintes hipóteses de isenção ou não incidência do ITD em transmissões causa mortis:

  • Isenção total para quinhões de até R$ 100.000,00 por herdeiro (art. 4.º, V);
  • Não incidência sobre transmissões para o patrimônio da União, Estados, Municípios e suas autarquias e fundações, vinculadas às finalidades essenciais;
  • Não incidência sobre transmissões para entidades religiosas, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
  • Não incidência sobre transmissões para trabalhadores rurais beneficiados por desapropriação para reforma agrária.

A isenção de quinhões até R$ 100.000,00 é particularmente relevante em inventários de patrimônio reduzido ou quando o espólio é dividido entre muitos herdeiros — situação em que o quinhão individual pode ficar abaixo do limite de isenção mesmo quando o patrimônio total seja superior.

 

Conclusão

 

O inventário extrajudicial tem custo previsível e, na maioria dos casos, inferior ao judicial — especialmente quando se considera o tempo de tramitação e os custos indiretos da indisponibilidade do patrimônio.

Conhecer os três componentes — ITD, emolumentos cartoriais e honorários — permite que os herdeiros se planejem com antecedência e evitem ser surpreendidos. A estimativa de custo faz parte do trabalho do advogado especializado já na primeira consulta.

Uma recomendação prática: não adie o início do processo esperando reunir o valor total. Em muitos casos, o parcelamento do ITD pode ser negociado com a SEFAZ-BA, viabilizando o início imediato do procedimento.

 

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Valores de ITD, emolumentos e honorários podem variar conforme as circunstâncias de cada caso e estão sujeitos a atualização. Fontes: Lei Estadual n.º 4.826/1989 com redação da Lei n.º 14.802/2024; Tabela de Custas e Emolumentos do TJBA 2026 (Decreto Judiciário n.º 1.075/2025).

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