O direito previdenciário sempre foi conhecido pela sua dinamicidade e pioneirismo. Para citar um único exemplo, o direito previdenciário foi pioneiro em reconhecer a união estável para conceder a pensão por morte ao companheiro sobrevivente.
Falando em direitos, é importante saber que em 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência com muitas mudanças para o segurado, e na pandemia existiram muitas decisões, portarias e decretos. Por isso, é importante procurar profissionais especializados que possam analisar seu caso e propor soluções que tem ajude a conseguir o melhor benefício possível.
Temos uma advocacia especializada em ações contra o INSS para concessão de aposentadorias, auxílios, pensões, BPC-Loas e revisões.
Com o intuito de garantir os direitos dos nossos clientes, operamos tanto na via administrativa quanto judicial, sempre na busca pelo melhor benefício para o cliente, prezando proporcionar a cada um segurança, estabilidade e benefícios justos com uma advocacia mais próxima e humana.
Concessão de aposentadorias (aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição), análise de direito adquirido para concessão de benefícios anteriores a reforma da previdência, reconhecimento de tempo de serviço ou contribuição, revisão de benefícios (revisão da vida toda, por exemplo), auxílio-doença comum, auxílio-doença por acidente de trabalho,
auxílio acidente, pensão por morte, assistência social (LOAS), conversão e restabelecimento de benefício, e planejamento do melhor benefício.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário criada desde 1960, que tem uma característica preventiva e compensatória, porque busca diminuir o tempo de trabalho daquela pessoa que exerce alguma atividade exposta a agentes perigosos e insalubres, nocivos à sua saúde.
É um formulário que quer dizer perfil profissiográfico previdenciário. É um documento que toda empresa (cooperativa, o órgão gestor de mão de obra ou até o sindicato) que tem funcionário exposto a riscos deve ter, e fornecer ao trabalhador. É basicamente um histórico do trabalhador que deve conter informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o funcionário exerceu suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde.
Apesar de existir listas de profissões que podem se enquadrar, é preciso avaliar se o profissional está exposto a algum tipo de risco. Pode ser risco biológico; calor excessivo; ruído; agentes físicos; contato ou exposição a produtos químicos diversos. Mas como exemplo, podemos trazer as seguintes profissões: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, auxiliar de tinturaria, auxiliares ou serviços gerais, bombeiro, dentista, engenheiros químicos, técnico de radioatividade, trabalhadores em extração de petróleo, enfim, diversas atividades. Lembrando que o mais efetivo é analisar a exposição e o PPP.
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto pela Constituição Federal, pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que vier a falecer, estando aposentado ou não.
É uma prestação de pagamento continuado que tem como objetivo substituir a remuneração do segurado falecido, justamente para ajudar no sustento da família.
A prova da morte do segurado, a qualidade de segurado do falecido na data da morte e a existência de dependentes.
E para ter direito ao pagamento da pensão desde a data do óbito é preciso pedir o benefício em até 90 dias da data do falecimento.
Mas caso não seja feita nesse prazo de 90 dias, não significa que a pessoa não terá direito, terá sim! A questão é que o pagamento passa a ser devido na data que foi requerido.
São os cônjuges, companheiros, filho menor de 21 anos, ou filhos maiores inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Ou seja, não é necessário que a deficiência seja sempre grave, pode ser deficiência intelectual ou mental leve ou moderada. Por isso sempre importante procurar um especialista para analisar a situação!