ImóveisQuando o síndico deve realizar o serviço de manutenção de fachada dos edifícios?

11 de março de 2024

 

Por Yi-San Oyama Velame Fonsêca

 

No Brasil, a legislação específica sobre a manutenção periódica de fachadas de edifícios varia conforme o município, uma vez que não há uma norma federal que estipule um prazo uniforme para todo o país. No entanto, a necessidade de manutenção periódica das fachadas é amplamente reconhecida e pode ser inferida a partir de leis e normas técnicas que abordam a segurança, a saúde e a conservação do patrimônio imobiliário.

Por exemplo, a Norma Brasileira (NBR) 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) trata da “Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção” e estabelece diretrizes para a manutenção preventiva e corretiva das edificações, visando à segurança, à saúde e ao conforto dos usuários, mas não especifica um prazo fixo para a manutenção das fachadas. A ideia é que cada edifício tenha um plano de manutenção baseado em suas características específicas e nas condições ambientais a que está sujeito.

Além da NBR 5674, outras normas podem ser relevantes dependendo do aspecto específico da manutenção em edifícios de grande porte que está sendo considerado. Por exemplo:

  • NBR 15575 – Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais: Estabelece parâmetros de desempenho que edificações habitacionais devem atender, abordando requisitos como segurança, habitabilidade e sustentabilidade. Embora não seja uma norma de manutenção per se, ela influencia na forma como as edificações devem ser projetadas, construídas e mantidas para atender a esses requisitos ao longo do tempo.
  • NBR 14037 – Manual de operação, uso e manutenção das edificações: Orienta sobre a elaboração do manual de uso, operação e manutenção das edificações, detalhando informações importantes para a conservação do imóvel. Este manual é fundamental para a gestão de manutenção pois contém instruções específicas sobre os cuidados e procedimentos necessários para cada componente da edificação.

É importante que o síndico ou o responsável pela manutenção do edifício esteja familiarizado com essas e outras normas relevantes, adaptando as práticas de manutenção às necessidades específicas da edificação e cumprindo com as obrigações legais e técnicas aplicáveis

Alguns municípios, como São Paulo, têm legislações próprias que exigem a inspeção técnica de edificações em determinados intervalos. A Lei nº 16.896, de 2018, conhecida como Lei de Inspeção Técnica de Edificações (ITE), por exemplo, determina que edifícios com mais de 50 anos devem passar por inspeções técnicas a cada 5 anos, enquanto edificações mais novas têm prazos mais dilatados. Embora essa lei não se aplique especificamente à manutenção de fachadas, as inspeções podem identificar a necessidade de reparos nessa parte da edificação.

Dada a variação nas normativas locais, é fundamental que o síndico consulte a legislação municipal e as normas técnicas aplicáveis para determinar os requisitos específicos para a manutenção de fachadas no seu município. Além disso, é aconselhável que a manutenção preventiva seja realizada regularmente, independentemente de prazos legais, para garantir a segurança, a funcionalidade e a estética do edifício, evitando problemas maiores e mais custosos no futuro.

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